Marinheiro

 

De acordo com Portaria nº 288/2000 de 25 de Maio, do curso de Marinheiro deve ser composto por:

  • vinte horas teóricas;
  • dez horas práticas.

 

Parte teórica:

  1. Legislação aplicável;
  2. Características fundamentais de uma embarcação;
  3. Tipos de embarcações de recreio;
  4. Nomenclatura geral das pequenas embarcações;
  5. Meios de propulsão e de governo;
  6. Embarcações miúdas; nomenclatura e palamenta;
  7. Marés, correntes e ventos;
  8. Manobra de fundear. Natureza do fundo;
  9. Regras básicas de navegação para evitar abalroamentos;
  10. Conhecimentos do significado das bandeiras «A» e «B» do Código Internacional de Sinais (CIS);
  11. Noções básicas de primeiros socorros.

 

Parte prática:

  1. Aparelhar uma embarcação a remos, à vela ou a motor;
  2. Condução e manobra de uma embarcação a remos, à vela ou a motor;
  3. Manobra de homem ao mar; recolha de uma bóia simulando o náufrago;
  4. Manobras de fundear, atracar e abicar;
  5. Manobras de atracar e largar de uma bóia ou de uma embarcação fundeada;
  6. Prevenção e combate a incêndios; utilização de extintores;
  7. Trabalhos elementares de arte de marinheiro;
  8. Noções básicas de utilização e manutenção de motores.