Marinheiro
De acordo com Portaria nº 288/2000 de 25 de Maio, do curso de Marinheiro deve ser composto por:
- vinte horas teóricas;
- dez horas práticas.
Parte teórica:
- Legislação aplicável;
- Características fundamentais de uma embarcação;
- Tipos de embarcações de recreio;
- Nomenclatura geral das pequenas embarcações;
- Meios de propulsão e de governo;
- Embarcações miúdas; nomenclatura e palamenta;
- Marés, correntes e ventos;
- Manobra de fundear. Natureza do fundo;
- Regras básicas de navegação para evitar abalroamentos;
- Conhecimentos do significado das bandeiras «A» e «B» do Código Internacional de Sinais (CIS);
- Noções básicas de primeiros socorros.
Parte prática:
- Aparelhar uma embarcação a remos, à vela ou a motor;
- Condução e manobra de uma embarcação a remos, à vela ou a motor;
- Manobra de homem ao mar; recolha de uma bóia simulando o náufrago;
- Manobras de fundear, atracar e abicar;
- Manobras de atracar e largar de uma bóia ou de uma embarcação fundeada;
- Prevenção e combate a incêndios; utilização de extintores;
- Trabalhos elementares de arte de marinheiro;
- Noções básicas de utilização e manutenção de motores.